Previdência

Verbas com incidência indevida

A operação previdenciária teve seu início na Constituição Federal de 88 quando trata do custeio da Seguridade Social em seu Art. 195, Inciso I, Alínea A- A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Com a criação do INSS em 1990 da fusão de duas entidades que compunham o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social): o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social), criou-se a expressa “Salário contribuição “com a finalidade de tributar todos os eventos que compõe a folha de pagamento. Em 1991 foi criada a lei de custeio do INSS e começou a definir a característica do evento com natureza salarial e o evento de natureza indenizatória, sendo que na própria lei já demonstra que uma série de eventos que não devem fazer parte da base de cálculo do INSS.


Metodologia

O trabalho realizado pelo Grupo PRF consiste no desenvolvimento de um diagnóstico técnico, fundamentado legalmente, abrangendo a área previdenciária e trabalhista, através de criteriosa análise nos parâmetros da folha de pagamento, no intuito de averiguar a correta aplicação da legislação diante das operações praticadas pela empresa, possibilitando uma ampla avaliação das vantagens, contingências e dos riscos existentes.