Previdência

Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.


Metodologia

Com a entrada do eSocial é importante que seja revisto o enquadramento da alíquota RAT e FAP, pois está informação é fundamental para validação dos dados cadastrais da empresa. A alíquota RAT sofreu uma atualização em 2010, mas atualmente ainda existem empresas que não verificaram a atualização das alíquotas aplicadas ao tipo de atividade preponderante. E caso não seja corrigido de maneira efetiva, não será possível transmitir o eSocial.