IPI E ICMS

IPI E ICMS

Como é sabido, são inúmeros os produtos utilizados no processo de industrialização que podem gerar direito a crédito tanto do ICMS, como do IPI.

Tais produtos são aqueles que embora não integrem o produto final, se desgastam no processo de industrialização. A Consultoria Tributária da Fazenda do Estado permite aos contribuintes creditarem-se de alguns desses produtos, podendo assim gerar o crédito necessário.

Da mesma forma, a RFB já é mais abrangente, admitindo em relação ao IPI um número maior de produtos que podem ser creditados. Os créditos aqui mencionados, poderão ser atualizados segundo determinação do judiciário em diversas decisões, respeitando-se o lapso prescricional de cinco anos.


Metodologia

Como se trata de uma análise prévia, solicitamos 03 (três) meses aleatórios de um determinado ano calendário (2014) preferencialmente, pois se houver oportunidades, ela se arrastará para o ano de 2015 e se repetirá também nos anos anteriores. Para o trabalho completo serão necessários os últimos 5 anos.

Após essa análise será gerado um relatório demostrando as possibilidades dos valores projetando os últimos 5 anos e se a empresa aprovar o trabalho e dependendo do tipo de crédito, faremos o trabalho por períodos, pois assim, a empresa terá entregas de relatórios parciais e na medida que houver as compensações faremos o complemento.

Desta maneira, conseguimos dar agilidade na execução, entrega e recebimento de honorários já que as análises e cruzamento de informações demandam um tempo maior se comparado ao trabalho de contribuições previdenciárias.

Responsável
Luiz Costa
Auditor
luiz.costa@prfiscal.com.br
(11) 5070-3131

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