Revisão Fiscal
Pis/Cofins
Como regra, o direito ao aproveitamento de crédito do PIS e da COFINS nasce com a aquisição, em cada mês, de bens e serviços que, na fase anterior da cadeia de produção ou de comercialização, se sujeitaram às mesmas contribuições e cuja receita de venda ou da revenda integra a base de cálculo do PIS e da COFINS “não-cumulativos”.
Caso a pessoa jurídica não aproveite o crédito em determinado mês, poderá aproveitá-lo nos meses subsequentes, sem atualização monetária ou incidência de juros. O valor dos créditos não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição.
Responsável
Luiz CostaAuditor
luiz.costa@prfiscal.com.br
(11) 5070-3131