Pautado julgamento dos embargos de declaração sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do mês de abril o julgamento dos embargos na ação que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conhecida como “tese do século”.
A questão está prevista para ser analisada pelos ministros no calendário do dia 29/04/2021.
Dentre os pedidos apresentados nos embargos, a União propôs a modulação da decisão para que tenha seus efeitos prospectivos, aplicados somente para o futuro, ou seja, que o ICMS passe a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS após o julgamento.
Caso o pedido seja julgado procedente, em tese, os contribuintes que passaram anos e anos com os processos arrastados no poder judiciário, despendendo recursos com honorários e taxas, não poderão restituir ou compensar os valores pleiteados dos recolhimentos indevidos no passado.
Outro pedido relevante, refere-se sobre qual o valor do ICMS a ser excluído da base. A União alega que deve ser o efetivamente recolhido, e não o destacado na Nota Fiscal de saída como defendido corretamente pelos contribuintes.
Neste caso, a modulação proposta pela União é completamente incabível, visto que é notória a pretensão de modificação do julgado com novos argumentos, os quais não foram questionados em seu devido tempo.
Como sempre, o principal argumento utilizado pela Fazenda Nacional não tem previsibilidade jurídica, pois o “impacto negativo das contas públicas” não cabe ao STF julgar se é constitucional ou inconstitucional.
Ao fim de 2020, o STF utilizou o argumento de que um tributo não poderia ser julgado inconstitucional visto que as entidades por ele financiadas perderiam sua fonte de renda.
Nestes tempos de insegurança jurídica, infelizmente não há como prever o comportamento dos ministros da nossa Suprema Corte, mesmo que em termos processuais, o pedido de modulação esteja completamente fora de nosso ordenamento jurídico..
Assim, resta mais uma vez aos contribuintes aguardarem o desfecho final desta novela tributária com grande ansiedade e preocupação.
Grupo PRF